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Tributário

A conta do consumo muda em 2027. Mas não é a única conta que muda.

CBS entra no lugar de PIS e Cofins no primeiro dia de 2027, e isso é consumo — não mexe na sua carteira. Quem vive de dividendo já sente outra lei desde janeiro de 2026, e é dela que a declaração de 2027 cobra a conta.

Núcleo de planejamento da ARC · 27 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

A reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025, troca cinco tributos por três. No lugar de PIS e Cofins entra a CBS, federal. No lugar de ICMS e ISS entra o IBS, dividido entre estados e municípios. E nasce o Imposto Seletivo, que incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O ano de 2026 é de teste: as alíquotas ficam simbólicas e o que se recolhe é compensável, de modo que o custo para as empresas seja de adaptação e não de caixa. A virada de verdade é 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a valer inteira e PIS e Cofins deixam de existir.

O que isso não é

Esta é uma reforma do consumo, e é só dela que tratam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Ela não muda a tabela do imposto sobre ganho de capital em bolsa e não cria nem extingue come-cotas. A taxa de administração e gestão de fundos até sobe — passa a ter IBS e CBS embutidos, começando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033 —, mas isso é custo se acumulando dentro do fundo, não uma cobrança nova sobre quem investe nele.

A confusão é compreensível e cara, e tem um motivo concreto: no mesmo período em que esta reforma tramitava, outra lei — a Lei 15.270/2025, sobre tributação de altas rendas — mudou de verdade a conta de quem vive de dividendo. São duas leis com calendários parecidos e assuntos diferentes, e a manchete de uma emprestou urgência para a outra.

O que muda na sua renda, e desde quando

Desde 1º de janeiro de 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês pago pela mesma empresa para a mesma pessoa já sai com 10% retidos na fonte. Isso não é uma previsão para 2027 — está acontecendo, mês a mês, agora.

A virada de verdade para quem vive de patrimônio é a declaração de 2027, sobre a renda de 2026: entra em vigor o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que soma toda a renda do ano — salário, aluguel, dividendo, ganho de capital — e cobra de 0% a 10% acima de R$ 600 mil por ano, chegando aos 10% em R$ 1,2 milhão. Quem só teve o dividendo retido na fonte ao longo do ano pode descobrir, só na declaração, que devia mais. A faixa exata de progressividade entre os dois valores ainda depende de regulamentação da Receita Federal, que não fechou o número redondo do meio do caminho.

Onde a reforma do consumo encosta no patrimônio

Dois pontos da CBS/IBS escapam da regra de que isso é só consumo. O primeiro é o imóvel: a lei complementar criou um regime específico para operações com bens imóveis, com redutores de alíquota tanto na venda quanto na locação, e previu que a pessoa física possa ser tratada como contribuinte quando a atividade de aluguel passa de certos limites de receita e de número de imóveis. O enquadramento exato ainda está sendo regulamentado.

O segundo é a estrutura. Quem organiza patrimônio dentro de pessoa jurídica passa a conviver com um sistema de crédito amplo, em que o imposto pago na etapa anterior volta como crédito na seguinte. Para uma holding cuja receita é aluguel, isso é uma conta nova a ser feita, com o custo de manutenção da estrutura de um lado e o regime específico do outro.

Sucessão: o ITCMD muda por lei estadual, não por aviso pessoal

A Emenda Constitucional 132 tornou o ITCMD progressivo, mas quem fixa a tabela é cada estado. Os que já atualizaram a própria lei em 2026 só cobram a nova alíquota a partir de 1º de janeiro de 2027 — é regra de anterioridade. Quem já tem plano sucessório pode ver o número da própria conta mudar sem receber nenhum aviso individual, porque o aviso é a publicação de uma lei estadual, não uma carta.

O que ainda está em disputa

O rendimento distribuído por fundo imobiliário continua isento para pessoa física — isso não mudou. Mas o fundo em si passa a pagar IBS e CBS, o que reduz o que sobra para distribuir; estimativas de mercado citadas pela B3 (Bora Investir) falam em queda de 10% a 20% no rendimento líquido, mais forte em fundos de tijolo. Esse trecho da lei sofreu veto presidencial, e o Congresso ainda pode derrubar o veto — não está fechado.

E há o que já circula como certeza sem ser lei: um projeto de imposto sobre grandes fortunas (PLP 05/2026), ainda na fase inicial — mais de 30 tentativas parecidas já morreram no Congresso desde a Constituição de 1988 —, uma proposta de fim do come-cotas de maio, ainda em estudo pelo governo e sem confirmação (e que, de todo modo, esta reforma do consumo não altera), e um projeto de elevar o teto do MEI a R$ 110 mil (PLP 186/2026), que ainda nem chegou às comissões. Hoje o teto do MEI continua em R$ 81 mil.

A régua, e não o palpite

A alíquota de referência do novo sistema de consumo ainda não é um número fechado: o que existe são estimativas oficiais, sujeitas a revisão conforme as exceções aprovadas ao longo do caminho. Tratar estimativa como dado é o erro mais comum de quem tenta antecipar o efeito da reforma no próprio bolso, e o mais fácil de evitar.

O que já dá para fazer não depende de nenhuma alíquota fechada: é saber quanto da sua renda anual passa de R$ 600 mil, quanto vem de dividendo de uma mesma fonte, quantos imóveis estão no seu nome e quanto custa por ano a estrutura que você mantém. Essas quatro medidas estão na sua ficha hoje, e são elas que decidem se 2027 é um assunto seu ou um assunto do noticiário.

Material de caráter geral, igual para todos os assinantes: não considera a situação financeira, os objetivos nem o perfil de risco de nenhum investidor específico e, portanto, não é consultoria nem orientação personalizada. As carteiras modelo são o resultado publicado de um modelo quantitativo, não uma ordem de compra ou venda. Rentabilidade passada, realizada ou simulada, não garante resultado futuro. A decisão de investir é sua e da sua responsabilidade.