Tributário
A conta do consumo muda em 2027. Mas não é a única conta que muda.
CBS entra no lugar de PIS e Cofins no primeiro dia de 2027, e isso é consumo — não mexe na sua carteira. Quem vive de dividendo já sente outra lei desde janeiro de 2026, e é dela que a declaração de 2027 cobra a conta.
Desde 1º de janeiro de 2026
Retenção de 10% na fonte sobre dividendo acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa. Ano de teste da CBS, com alíquotas simbólicas.
1º de janeiro de 2027
CBS em vigor e PIS/Cofins extintos. Primeira declaração com o IRPFM, sobre a renda de 2026. ITCMD progressivo passa a valer nos estados que já atualizaram a lei.
2029 a 2032
ICMS e ISS caem por etapas, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033
Sistema novo pleno. Taxa de fundo com IBS/CBS embutido chega a 12,5%.